Canal aberto ao Cidadão
Canal aberto entre o Cidadão e o Município
A OGM atua de forma autônoma e transparente no controle qualitativo dos serviços prestados pelo Município, além de ser uma grande aliada na melhoria da Gestão.
As manifestações poderão ser registradas de forma identificada, sigilosa ou anônima (lembrando que as manifestações registradas de maneira anônima são consideradas COMUNICAÇÔES e não será possível o seu acompanhamento (conforme Lei Federal 13.460/2017). A Ouvidoria tem a finalidade de receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios referentes aos serviços públicos municipais, de forma humanizada e eficiente.
Requisitos / Documentos necessários:
Nome, telefone, endereço eletrônico e descrição do fato.
Principais Etapas do Serviço:
Receber a manifestação.
Gerar número de protocolo.
Análise da demanda.
Solicitar complementação caso necessário.
Encaminhar para o órgão/gestor responsável para conhecimento e prestação de esclarecimentos.
Acompanhamento da tramitação do pedido.
Resposta adequada ao cidadão.
Elaborar e publicar relatório de suas atividades para avaliação da qualidade da prestação dos serviços públicos municipais.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo para responder ao demandante é de 30 (trinta) dias , podendo ser prorrogado de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Formas de Prestação de Serviço:
Presencial: Rua Cachoeira da Fumaça, nº 77, Jardim das Palmeiras
Telefone: (66) 3479 -1158
E-mail: ouvidoria@novosaojoaquim.mt.gov.br
Legislação
Lei Complementar nº. 032/2007, de 12 de julho de 2007 ( Institui a Ouvidoria Geral Municpal)
Lei Federal nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos).
Decreto nº 076/2019, de 01 de abril de 2019 (Aprova e Regulamenta a Instrução Normativa nº 065/2019)
Lei nº 13.709/18 - LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados)
Ouvidora Municipal – Emília dos Santos Lima